18 de março de 2011

Regulamento da 7ª edição do Prémio Literário José Saramago


1.O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de Leitores com periodicidade bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa, através do estímulo à criação e dedicação à escrita por jovens autores da lusofonia.

2.O Prémio distingue uma obra literária no domínio da ficção, romance ou novela, escrita em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 35 anos, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados em edições anteriores do Prémio.
Nesta sétima edição, o Prémio contemplará uma obra publicada em 2009 ou 2010 por escritor que à data da publicação da obra (mês e ano incluídos na ficha técnica do livro), não tenha excedido a idade limite mencionada no corpo deste artigo.

3.O valor pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00.
  
4.As Obras admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos países respectivos até 30 de Abril de 2011, devendo para o efeito ser remetidos dez exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada: Rua Professor Jorge da Silva Horta n.º 1, 1500-499 Lisboa.

5.A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso através dos meios de comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos Editores de todos os países da lusofonia.

6.O Prémio será atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.

 § 1º Composição do Júri:
 Guilhermina Gomes - Presidente
 Nelida Piñon
 Ana Paula Tavares
 Pilar del Rio
 Vasco Graça Moura

 § 2º O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por três membros, Manuel Frias Martins, Maria de Santa Cruz e Nazaré Gomes dos Santos, a quem compete:
a)Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b)Efectuar uma primeira leitura e um resumo de cada uma das obras concorrentes;
c)Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;

7.O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O Prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as Obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. Haverá um único premiado.
As decisões do Júri são irrecorríveis.

8.O Prémio será atribuído em Outubro de 2011 e a sua divulgação será efectuada através dos Órgãos de Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor galardoado será efectuada em cerimónia pública, em data a fixar.

9.As Edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”. 

10.Os exemplares enviados não serão devolvidos.

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